- 1 -A candidatura ao arrendamento em regime de renda apoiada é de 12 (doze) meses a contar da data da submissão, sem que haja qualquer possibilidade de prorrogação.
- 2 -Durante este período, a apresentação de uma nova candidatura, anula a anterior, extinguindo-se os seus efeitos.
Artigo 23.º — Validade e Caducidade da candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025