- 1 -O concurso por classificação ocorre num período previamente fixado, no sítio institucional do Município de Alenquer, englobando os requisitos de acesso específicos e tem por objeto a oferta de um conjunto identificado de habitações, que constam da bolsa de fogos habitacionais, criada para o efeito.
- 2 -A criação da bolsa de fogos habitacionais integra habitações em bom estado de conservação, com obras em curso ou previstas.
- 3 -A atribuição da bolsa de fogos habitacionais é de base territorial, na medida em que contempla o conjunto de fogos habitacionais localizados numa mesma zona ou várias.
- 4 -As habitações constantes da bolsa de fogos habitacionais, são atribuídas em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que concorrem, obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de prioridade e ponderação constantes do presente Regulamento.
Artigo 25.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025