O concurso por sorteio tem por objeto um conjunto de habitações e visa a atribuição das mesmas em regime de arrendamento acessível, aos agregados familiares que, de entre os que preencham os critérios de acesso ao concurso, nos termos do artigo 2.º n.º 1 alínea b), e que tenham ocorrido dentro do prazo fixado, sejam apurados por sorteio.
Artigo 32.º — Concurso por sorteio
Vigente desde: 27/10/2025
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