- 1 -O candidato e o respetivo agregado familiar não podem beneficiar da atribuição de habitação, em regime de arrendamento acessível, caso se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Incumprimento de um ou mais requisitos de acesso, nos termos do artigo 33.º;
- b)Seja proprietário, usufrutuário ou detentor de outro título de prédio urbano ou de fração autónoma destinado a habitação, localizado no concelho de Alenquer ou em concelho limítrofe;
- c)Seja arrendatário de outra habitação no concelho de Alenquer, salvo os casos de necessidade de realojamento, situação em que deve fazer prova da denúncia do contrato de arrendamento existente, até à data da celebração de novo contrato;
- d)Seja titular, cônjuge ou unido de facto com o titular de uma habitação pública já atribuída, salvo apresentação de comprovativo de cessação, até à celebração do novo contrato de arrendamento;
- e)Não possua a situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
- f)Haja irregularidade no cumprimento das obrigações financeiras perante o Município de Alenquer;
- g)Usufrua de apoios financeiros públicos para fins habitacionais, salvo apresentação de comprovativo de cessação até à celebração do novo contrato de arrendamento.
- 2 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou que o direito relativo ao mesmo é detido ou foi adquirido apenas em parte por membros do agregado familiar, cabe ao Município fazer um juízo de prognose do caso concreto e decidir sobre a atribuição de habitação ao agregado.
- 3 -Está ainda impedido de aceder ao arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento acessível por um período de 2 anos:
- a)O candidato que, por omissão dolosa ou falsas declarações, empreenda meios fraudulentos, no decurso do procedimento de atribuição de habitação;
- b)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar que promova a cedência, total ou parcial, de habitação a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;
- c)O arrendatário ou o elemento do agregado familiar que tenha incumprido as obrigações contratuais ou quaisquer outras normas decorrentes dos programas de habitação do Município de Alenquer, mormente o contrato de arrendamento ou de subsídio municipal de arrendamento acessível.
Artigo 35.º — Impedimentos
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025