- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão, de acordo com o artigo 6.º do presente Regulamento, e submetida através de formulário eletrónico de candidatura acompanhado de declaração de aceitação das normas do Programa que dela faz parte integrante, no sítio institucional do Município de Alenquer.
- 2 -Cada agregado familiar apenas pode efetuar uma candidatura por concurso, podendo, contudo, concorrer a várias habitações de entre aquelas que sejam compatíveis com os requisitos de acesso enunciados no artigo 33.º
- 3 -Excetuando os dependentes sujeitos ao regime de guarda partilhada, cada pessoa singular só poderá pertencer a um agregado familiar, nos termos da lei.
- 4 -Cada membro do agregado familiar que aufira qualquer tipo de rendimento, incluindo rendimentos de trabalho, bolsas de investigação ou quaisquer outros, nomeadamente recebimentos provenientes de contribuições obrigatórias para a Segurança Social, deve submeter a respetiva nota de liquidação de IRS, ainda que esteja isento da tributação e respetiva obrigação de declaração.
- 5 -As notas de liquidação de IRS reportam-se sempre ao último ano fiscal, tendo como referência o ano anterior à data da submissão da candidatura.
- 6 -Os documentos submetidos a candidatura são automaticamente considerados para as candidaturas subsequentes, sendo apenas sujeita a confirmação ou atualização pelo candidato, na medida do estritamente necessário.
Artigo 36.º — Candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025