- 1 -Considera-se desistência do candidato a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação da desistência, por via eletrónica, através do sítio institucional do Município de Alenquer, até à celebração do contrato de arrendamento;
- b)Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados para a realização das diversas fases do procedimento de candidatura, incluindo a outorga do contrato promessa e de arrendamento;
- c)Omissão de submissão eletrónica dos documentos de candidatura, referidos no Anexo II;
- d)Omissão de apresentação dos documentos referidos no Anexo II, na data, hora e local indicados na notificação remetida para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º
- 2 -A desistência da candidatura de um agregado familiar, no âmbito de candidaturas solidárias, não implica automaticamente a desistência da segunda candidatura.
- 3 -Em caso de desistência do candidato, aplicar-se-ão os termos do n.º 5 do artigo 36.º
- 4 -Salvo situações de força maior, a desistência da candidatura procedimental, na fase de afetação ou atribuição de habitação, dá lugar a impedimento de candidatura, durante 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da desistência.
Artigo 41.º — Desistência
Vigente desde: 27/10/2025
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