- 1 -Extinguindo-se o concurso, as habitações que se encontrem vagas por cessação de contrato de arrendamento, por mútuo acordo, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, são objeto de um sorteio para reafetação das mesmas.
- 2 -O respetivo sorteio segue as regras gerais do concurso, estabelecidas no presente Regulamento.
Artigo 44.º — Reafetação de habitações devolutas
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025