- 1 -O sorteio dos candidatos é um ato público e ocorre em data, hora e local publicitado no anúncio.
- 2 -No sorteio são consideradas as candidaturas de todos os agregados habitacionais, admitidos ao concurso para as habitações a que se candidatam, de acordo com a lista publicada no sítio eletrónico do Município de Alenquer.
- 3 -Após o sorteio é publicitado no sítio eletrónico do Município a lista ordenada com o resultado do mesmo.
- 4 -O resultado do sorteio é válido até à afetação de toda a verba orçamentada e previamente publicitada para efeitos de subsídio municipal ao arrendamento acessível.
Artigo 49.º — Sorteio
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025