- 1 -O procedimento de candidatura, afeto aos programas desenvolvidos no âmbito do presente Regulamento, realiza-se no sítio institucional do Município de Alenquer.
- 2 -Todas as comunicações inerentes ao presente procedimento de candidatura, concretizam-se, preferencialmente, por meios eletrónicos, estabelecendo-se o critério da preferência ao abrigo dos princípios da eficiência, economicidade e celeridade, ao abrigo do artigo 5.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), introduzido pelo Decreto-Lei n.º 4/2015.
Artigo 5.º — Meios eletrónicos
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025