- 1 -O concurso por classificação tem por objeto um montante destinado a subsídio municipal ao arrendamento acessível e visa a sua atribuição aos agregados habitacionais que, de entre os que concorram obtenham a melhor classificação, em função dos critérios de hierarquização e ponderação após aplicação da matriz de pontuação de candidaturas, em função do grau de carência socioeconómica.
- 2 -O concurso é válido até ao limite de atribuição da verba indicada para o mesmo, extinguindo-se nessa data.
Artigo 51.º — Classificação das candidaturas por carência socioeconómica
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