- 1 -A validação dos requisitos de candidatura é automática, na medida do aplicável.
- 2 -Os candidatos sorteados e os candidatos classificados para a atribuição de subsídio municipal são notificados por via eletrónica para procederem à submissão ou atualização em sítio eletrónico do Município de Alenquer, procedendo-se à validação dos mesmos e à verificação do cumprimento dos requisitos de acesso.
- 3 -Na situação de exclusão ou desistência de um candidato, notifica-se o candidato seguinte de acordo com a lista ordenada que resultou do concurso, sucessivamente, até se apurar o candidato que reúna as condições que permitam a afetação do apoio ao arrendamento.
- 4 -Os candidatos sem afetação de verba por indisponibilidade continuam na lista ordenada até à extinção do concurso.
Artigo 55.º — Análise de candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025