- 1 -A candidatura é precedida de registo de adesão nos termos estabelecidos no artigo 6.º, e submetida através de formulário eletrónico da candidatura acompanhado da declaração de compromisso de aceitação das normas do Programa que dela faz parte integrante, no sitio eletrónico do Município de Alenquer.
- 2 -Cada Agregado Habitacional só pode efetuar uma candidatura a cada concurso, para uma habitação compatível, com os requisitos de acesso previstos no artigo 33.º
- 3 -Os documentos submetidos numa candidatura são automaticamente considerados para candidaturas subsequentes, sendo apenas sujeita a confirmação ou atualização pelo candidato, na medida do necessário.
Artigo 54.º — Candidatura
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025