- 1 -A manifestação de vontade dos interessados no acesso a programas municipais de habitação acessível e de aceitação das condições do presente Regulamento é efetuada através de submissão de formulário de adesão do respetivo Agregado Habitacional ou familiar, no sítio institucional do Município de Alenquer ou, presencialmente, no balcão único de atendimento.
- 2 -O registo de adesão inclui a identificação de todos os membros do respetivo Agregado Habitacional ou familiar e deve ser renovado anualmente pelos interessados, com a respetiva atualização de dados de registo, sob pena de caducidade.
- 3 -Os interessados que tenham efetuado o registo de adesão são notificados, por correio eletrónico, da data de abertura do concurso.
- 4 -Nos casos em que os interessados estejam impossibilitados de ser notificados por via eletrónica, devem indicar expressamente essa situação e nomear um representante com essa capacidade, ou optar pela notificação postal.
- 5 -O registo de adesão inclui a autorização expressa dos interessados para o Município de Alenquer processar informaticamente os seus dados para as finalidades do presente Regulamento e tratamento estatístico.
Artigo 6.º — Registo de adesão
Vigente desde: 27/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2025