- 1 -O anúncio de todo e qualquer concurso é obrigatoriamente publicado no sitio institucional do Município de Alenquer, podendo ainda ser publicado em outros meios que sejam considerados mais adequados, sem prejuízo de serem comunicados eletronicamente aos interessados que tenham procedido ao registo de adesão.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter a informação adaptada a cada concurso ou outra considerada relevante, designadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos do procedimento;
- c)Regime do arrendamento;
- d)Critérios de acesso ao concurso;
- e)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- f)Forma de proceder à apresentação da candidatura ao Programa;
- g)Forma e divulgação do resultado do concurso;
- h)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e respetivos valores de renda mensal e outras caraterísticas relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa;
- i)Calendário de visitas às habitações ou apartamentos modelo, quando aplicável e se possível;
- j)Minuta do contrato-promessa de arrendamento e da minuta do contrato de arrendamento, conforme aplicável;
- k)Valor máximo da dotação orçamental prevista para cada concurso de atribuição de apoio financeiro municipal ao arrendamento acessível e demais condições específicas.
- 3 -A lista final de cada concurso é publicitada no sítio institucional do Município de Alenquer.
Artigo 7.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 27/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2025