- 1 -O Município de Alenquer rege-se pelas disposições do Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.
- 2 -O presente Regulamento deve observar as disposições do RGPD, durante todo o procedimento de atribuição de habitação, quer seja sob o regime de arrendamento com renda apoiada, quer seja sob o regime de arrendamento acessível, devendo assegurar-se que o tratamento de dados pessoais privilegie as garantias dos particulares, cingindo-se a recolha e seleção de informação ao estritamente necessário.
- 3 -A observância das disposições normativas do RGPD reconduz-se a uma obrigação de tratamento de dados pessoais ao nível da quantidade, extensão de tratamento e prazos, assegurando-se a sua disponibilização segundo critérios e número restritos de pessoas.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, o tratamento de dados pessoais deve observar o artigo 6.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 5 -O acesso do Município de Alenquer aos dados pessoais do titular e membros do seu agregado familiar deve limitar-se ao estritamente necessário em matéria procedimental, desde a gestão dos arrendamentos e apoios, observando-se o critério de adequação da oferta à procura, ao planeamento das políticas públicas de habitação municipal, não podendo manusear-se os dados noutras matérias que não aquelas para as quais foram recolhidas.
- 6 -O tratamento dos dados pessoais pelo Município de Alenquer, deve cingir-se aos indicados:
- a)Dados dos candidatos: Nome, género, data de nascimento, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou título de residência), morada, situação profissional, tipo de rendimento/s auferido/s, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, certidão de dívida e não dívida à Autoridade Tributária, Segurança Social e Município de Alenquer, número de telemóvel, endereço eletrónico, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, documentos que atestem a curadoria ou tutela;
- b)Dados dos membros do agregado: Nome, género, data de nascimento, número de contribuinte, número e validade de documento de identificação civil (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte), grau de parentesco, situação profissional, tipo de rendimento/s auferido/s declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, certidão de dívida e não dívida à Autoridade Tributária, Segurança Social e Município de Alenquer, documentos que atestam a incapacidade/deficiência igual ou superior a 60 %, documentos que atestem a curadoria ou tutela.
- 7 -Cada uma das categorias de dados pessoais é objeto de um tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário à prossecução da finalidade pretendida pelos seus titulares, podendo ser comunicados aqueles que forem estritamente necessários às finalidades do presente Regulamento e que venham a ser prosseguidas por outras entidades públicas como o IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, ou outras entidades privadas gestoras de imóveis em arrendamento acessível, desde que no exercício de funções públicas, devidamente identificadas.
- 8 -O Município de Alenquer promoverá, exclusivamente, medidas procedimentais e informáticas adequadas para os dados inexatos, à luz das finalidades para as quais são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora.
- 9 -Os dados pessoais sujeitos a tratamento serão conservados numa aplicação informática cuja gestão cabe ao Município de Alenquer, sendo utilizados com a finalidade exclusiva de planeamento, gestão e execução do acesso ao direito fundamental à habitação, por via do regime do arrendamento com renda apoiada ou arrendamento acessível.
- 10 -O Município de Alenquer garante a adequação dos níveis de segurança e proteção dos dados pessoais dos titulares através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 11 -A todo o tempo, podem os interessados aceder, retificar, solicitar ou apagar informação sobre o tratamento de dados.
- 12 -A conservação dos dados pessoais limita-se a um período de 5 (cinco) anos após a cessação da relação contratual ou a outro prazo obrigatório por lei, dependendo das finalidades a que se destinam, sendo aplicados critérios de retenção de informação, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 62.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025