- 1 -Até à implementação de um novo regime que desmaterialize o presente procedimento de arrendamento, por via eletrónica, vigorarão as disposições constantes das normas e regulamentos em vigor.
- 2 -A entrada em vigor do procedimento de atribuição, previsto no presente Regulamento, fica dependente de despacho do Presidente de Câmara, exceto em caso de existência de vereador com competência na matéria, após validação das condições técnicas para a implementação dos mesmos.
Artigo 64.º — Regimes transitórios
Vigente desde: 27/10/2025
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Em vigor desde 27/10/2025