- 1 -O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024