- 1 -A modalidade de horário de jornada contínua, que deve ocupar, predominantemente, um dos períodos do dia, consiste na prestação ininterrupta de trabalho, excetuando um único período de descanso não superior a 30 minutos, que para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
- 2 -O período de descanso a que alude o número anterior não pode ser gozado no início ou no fim do período diário de trabalho, a fim de não prejudicar o regular e eficaz funcionamento do serviço.
- 3 -Em regra, o regime de jornada contínua determina a redução do período normal de trabalho diário em uma hora.
Artigo 12.º — Jornada contínua
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