- 1 -No final de cada período de referência, há lugar à atribuição de créditos de horas, até ao limite de sete horas mensais, as quais, para serem gozadas, no mês seguinte ao período a que respeitam, dependem de parecer favorável do superior hierárquico e da prévia autorização do Diretor.
- 2 -Desde que devidamente autorizada, nos termos do número anterior, a dispensa pode ser gozada por inteiro ou fracionada em períodos de duração não inferior a 1 hora, podendo ou não ser acumulada com o gozo de dias de férias, sem afetar, em caso algum, o regular funcionamento do serviço.
Artigo 19.º — Créditos de tempo de trabalho em horário flexível
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025