- 1 -A tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento são aplicáveis as normas previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Trabalho e demais disposições legalmente aplicáveis.
- 2 -As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor.
Artigo 22.º — Regime supletivo
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025