- 1 -Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo.
- 2 -O trabalho a tempo parcial pode ser prestado apenas em alguns dias da semana, do mês ou do ano, devendo o número de dias de trabalho ser fixado por acordo escrito a estabelecer entre Ciências ULisboa e o trabalhador.
- 3 -O trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito.
- 4 -A retribuição em caso de trabalho tempo parcial é proporcional ao tempo acordado.
Artigo 7.º — Trabalho a tempo parcial
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