- 1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como dos intervalos de descanso.
- 2 -As modalidades de horário de trabalho praticadas nos serviços de Ciências ULisboa são as seguintes:
- a)Horário flexível;
- b)Horário desfasado;
- c)Horário rígido;
- d)Jornada contínua.
- 3 -A modalidade de horário de trabalho adotada como referência é a de horário flexível.
- 4 -Podem, desde que devidamente autorizadas pelo Diretor, nos termos das disposições legais em vigor, em função da natureza das atividades desenvolvidas, por interesse do serviço ou a requerimento dos interessados, ser aplicadas as restantes modalidades previstas no presente artigo ou outros horários específicos previstos na lei. Da aplicação de qualquer das modalidades de horário não pode resultar prejuízo ao regular e eficaz funcionamento dos serviços, designadamente, no que respeita ao atendimento ao público e ao apoio às atividades de ensino e investigação.
- 5 -Na falta de estipulação em contrário, a alteração de modalidade de horário produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da autorização.
- 6 -Quando requerida pelo trabalhador, a modalidade de horário vigora até 31 de dezembro de cada ano, devendo a sua eventual renovação ser solicitada até ao dia 15 de dezembro do ano anterior ao da produção de efeitos.
Artigo 8.º — Tipologias
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025