- 1 -Os interessados na realização de operações de loteamento urbano cedem gratuitamente ao Município parcelas de terreno para espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva, habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a lei e licença ou autorização de loteamento, devam integrar o domínio público municipal, integração essa que se fará automaticamente com a emissão do alvará.
- 2 -O disposto no número anterior é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação em áreas não abrangidas por operação de loteamento, e aos pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de impactes semelhante a uma operação de loteamento, assim como as operações urbanísticas de impacte relevante.
Artigo 25.º — Cedências
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024