Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível
Os projetos de loteamento e os pedidos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de impactes semelhante a uma operação de loteamento, assim como as operações urbanísticas de impacte relevante, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível conforme o estabelecido na Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, na redação atual, sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis.