Valores (Euros)
1. Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e alteração:
1.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
1.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
605,17
1.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
1 210,33
1.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
1.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
605,17
1.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 210,33
1.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
1.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
605,17
1.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 210,33
1.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
1 512,86
1.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
302,64
1.6 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio
605,17
2. Vistorias relativas ao processo de licenciamento:
2.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
2.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
298,81
2.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
597,62
2.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
2.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
298,81
2.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
597,62
2.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
2.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
298,81
2.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
597,62
2.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
746,97
2.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
149,35
2.6 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Redes e ramais de distribuição ligadas a reservatórios de gases de petróleo liquefeito sujeitos ao regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de maio
298,81
3. Vistorias para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações:
3.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
3.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
627,38
3.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
1 254,66
3.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
3.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
627,38
3.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 254,66
3.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
3.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
627,38
3.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
1 254,66
3.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
1 568,35
3.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
313,69
3.6 Outras instalações previstas no âmbito do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro
627,38
4. Vistorias periódicas:
4.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
4.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
187,19
4.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
374,39
4.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
4.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
4.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
4.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
4.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
4.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
4.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
468,04
4.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
93,65
5. Repetição da vistoria para verificação das condições impostas:
5.1 Instalações de armazenamento de GPL, gasolinas e outros produtos com ponto de inflamação inferior a 38°C, com capacidade:
5.1.1 Classe A1 - Igual ou superior a 4,500 m3 e inferior a 22,200 m3
187,19
5.1.2 Classe A2 - Igual ou superior a 22,200 m3 e inferior a 50 m3
374,39
5.2 Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade:
5.2.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
5.2.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
5.3 Instalações de armazenamento de outros produtos de petróleo com capacidade:
5.3.1 Classe A1 - Igual ou superior a 50 m3 e inferior a 100 m3
187,19
5.3.2 Classe A2 - Igual ou superior a 100 m3 e inferior a 200 m3
374,39
5.4 Postos de abastecimento de combustíveis para consumo próprio e cooperativo - Classe A1 - Igual ou superior a 10 m3
468,04
5.5 Parques e postos de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL) - Classe A3 - Igual ou superior a 0,520 m3
93,65
5.6 Outras instalações previstas no âmbito do Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro
93,65
6. Averbamentos
134,36