Valores (Euros)
1. Domésticos - Geral:
1.1 Primeiro escalão - 0 a 5 m3
0,8597
1.2 Segundo escalão - 6 a 15 m3
1,2896
1.3 Terceiro escalão - 16 a 25 m3
2,5791
1.4 Quarto escalão - mais de 25 m3
5,1582
2. Utilizadores domésticos especiais (i):
2.1 Sociais:
2.1.1 Primeiro escalão - 0 a 15 m3
0,8597
2.1.2 Segundo escalão - 16 a 25 m3
2,5791
2.1.3 Terceiro escalão - mais de 25 m3
5,1582
2.2 Famílias numerosas:
2.2.1 Primeiro escalão - 0 a 11 m3
0,8597
2.2.2 Segundo escalão - 12 a 15 m3
1,2896
2.2.3 Terceiro escalão - 16 a 25 m3
2,5791
2.2.4 Quarto escalão - mais de 25 m3
5,1582
2.3 Roturas na rede predial (ii):
2.3.1 Primeiro escalão - 0 a 5 m3
0,8597
2.3.2 Segundo escalão - 6 a 15 m3
1,2896
2.3.3 Terceiro escalão - mais de 15 m3
2,5791
3. Utilizadores não domésticos
2,5791
4. Utilizadores não domésticos - Sociais (i)
1,2896
5. CM Leiria (iii)
0,637
Notas
(i) Nos termos do artigo 61.º-A do Aditamento 2 do Contrato de Concessão.
(ii) A aplicar nas situações de comprovada rotura na rede predial, que não resultem de negligência e/ou de manutenção insuficiente e carece de verificação técnica da Entidade Gestora, antes ou durante a reparação da rotura. Limita-se a uma aplicação anual com um intervalo mínimo de 365 dias.
(iii) Nos termos do artigo 11.º do Contrato de Concessão e do protocolo para o abastecimento de água a povoações do concelho de Leiria, a partir do concelho de Ourém assinado entre o Município de Ourém e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, em 23 de maio de 1996.