- 1 -Os trabalhadores do TRM e dos operadores de transporte devem estar devidamente identificados
- 2 -Os trabalhadores do TRM estão obrigados a observar, além dos deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas, os seguintes deveres especiais:
- a)Tratar os trabalhadores das empresas de transportes, comerciantes e utentes, com a maior correção, prestando-lhes todos os esclarecimentos e colaboração que necessitarem.
- b)Zelar pela segurança e comodidade dos utentes, nomeadamente no caso de grávidas, crianças, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais percetíveis, pessoas com deficiência que sejam portadoras de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60 %, acompanhantes de crianças de colo com idade igual ou inferior a 2 anos.
- 3 -Os trabalhadores das empresas de transportes obrigam-se a cumprir as disposições do presente regulamento, bem como todas as instruções da Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 4 -Os trabalhadores das empresas de transportes devem cumprir, rigorosamente, as instruções do Operador do TRM destinadas a regular a circulação no seu interior.
Artigo 15.º — Deveres especiais do Pessoal
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025