- 1 -A limpeza das áreas arrendadas, bem como das instalações sanitárias e espaços comuns, à exceção da sala de espera que constituirá encargo apenas das empresas de transportes, são da responsabilidade da Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 2 -A Câmara Municipal de Torres Vedras será responsável pela conservação e manutenção das instalações do TRM, bem como da limpeza das áreas comuns.
- 3 -A Câmara Municipal de Torres Vedras será responsável pela vigilância dos valores das concentrações de dióxido de carbono, dióxido de enxofre, óxidos de azoto, monóxido de carbono e chumbo, ou outros gases cuja monitorização esteja prevista na Lei.
- 4 -A Câmara Municipal de Torres Vedras será responsável pela vigilância do TRM excluindo os espaços arrendados dentro deste.
Artigo 14.º — Encargos
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025