Existirá no TRM um livro de reclamações nos termos da lei vigente e uma caixa para sugestões que os utentes considerem necessárias, respeitantes ao funcionamento do TRM as quais devem ser comunicadas de imediato à Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 17.º — Reclamações
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025