- 1 -A Câmara Municipal de Torres Vedras regulará a repartição dos serviços de forma a garantir o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todas as empresas de transportes de serviço público de transporte de passageiros ao TRM, designadamente quanto a instalações, cais de embarque/desembarque, estacionamento, bilheteiras, sistemas de atendimento e prestação de serviços.
- 2 -Compete ao Operador do TRM, controlar e verificar as entradas e saídas, de acordo com os horários fornecidos pelas empresas de transportes, bem como a afetação dos respetivos cais.
- 3 -A afetação dos cais depende da capacidade do TRM
- 4 -As empresas de transportes devem cumprir e fazer cumprir rigorosamente os horários estabelecidos.
Artigo 18.º — Controlo do Terminal Rodoviário Municipal
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025