- 1 -É obrigatório desligar os motores dos veículos nos respetivos cais, desde o momento da paragem até à sua saída.
- 2 -Não é permitido, exceto em casos de perigo iminente, o emprego dos sinais sonoros dos veículos.
- 3 -A velocidade máxima admitida dentro das instalações do TRM é de 20 km/hora.
- 4 -É proibida a paragem dos veículos sobre as passagens reservadas à circulação dos peões.
- 5 -É proibida a tomada ou largada de passageiros e a carga ou descarga de mercadorias e bagagens fora do cais respetivo.
- 6 -É interdita a entrada no TMR de viaturas que não estejam em perfeito estado de conservação, designadamente as que se encontram a derramar óleo ou combustível.
- 7 -A duração máxima de paragem dos veículos nos cais para tomar ou largar passageiros ou mercadorias, é de vinte (20) minutos.
- 8 -As viaturas devem abandonar os cais logo que termine a entrada ou saída de passageiros ou a carga e descarga de bagagens ou mercadorias.
- 9 -O estacionamento prolongado de veículos de transporte público de uma empresa de transportes, durante o horário de funcionamento do TRM, só é permitido nos casos em que, naquele período de tempo, a empresa de transportes tenha disponíveis os cais suficientes para a sua normal operação de entrada e saída de passageiros.
- 10 -Os veículos que aguardam o momento de iniciarem a tomada de passageiros devem ser colocados numa área para esse fim reservado.
- 11 -É expressamente proibido o estacionamento de veículos nos lugares de carregamento elétrico que serão disponibilizados no parque de estacionamento do TRM.
- 12 -É proibido o estacionamento de qualquer veículo estranho ao funcionamento do TRM no espaço deste durante todo o seu horário de funcionamento, com exceção dos veículos de transporte de passageiros autorizados pela Câmara Municipal.
- 13 -É expressamente proibida a venda ambulante no interior do TRM quer na zona dos passageiros, quer na zona de veículos.
- 14 -É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção, abastecimento de combustíveis, lubrificantes e limpeza exterior nos veículos estacionados no TRM, exceto em casos de emergência.
- 15 -Os veículos avariados devem ser retirados rapidamente da área do TRM, salvo quando o mesmo não possa deslocar-se pelos seus próprios meios e a reparação possa ser efetuada no período de trinta minutos.
- 16 -Sempre que não seja possível fazer deslocar o veículo avariado ou a sua reparação no TRM não possa fazer-se no período de trinta minutos, deverá a empresa de transportes promover o seu reboque imediato para garagem ou oficina.
- 17 -Se o reboque não se fizer com a celeridade necessária, será o veículo removido por iniciativa do Operador do TRM, a expensas do proprietário do mesmo.
Artigo 24.º — Circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros no Terminal Rodoviário Municipal
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025