- 1 -Os escritórios/bilheteiras destinam-se à instalação das empresas de transportes de serviço público de transportes urbanos que utilizam o TRM.
- 2 -Todas as Empresas de transportes com carreiras de serviço público regular que venham a operar na sede do concelho de Torres Vedras e tenham que utilizar o TRM ficam obrigados à instalação de um escritório/bilheteira num dos espaços reservados para esse fim ou, alternativamente, associar-se a uma das empresas de transportes já instaladas, que passará a gerir os espaços que lhe estão afetos contando com esse serviço adicional.
- 3 -As bilheteiras podem configurar a modalidade de bilheteiras automáticas.
- 4 -Estes espaços só poderão ser utilizados para os fins relacionados com a atividade administrativa das empresas de transportes.
- 5 -Os encargos com energia elétrica, água, telefone ou outras comunicações serão da responsabilidade de cada empresa de transportes.
Artigo 27.º — Escritórios/Bilheteiras
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025