- 1 -Os escritórios e os lugares reservados no cais serão devidamente sinalizados através de placas identificadoras da respetiva firma ou denominação.
- 2 -As placas identificadoras a colocar serão previamente submetidas ao Presidente da Câmara para aprovação, nos termos da lei em vigor.
- 3 -Do requerimento deverá constar as características da placa, nomeadamente, as dimensões, material, iluminação, local de implantação e imagem.
Artigo 28.º — Sinalização dos escritórios/bilheteiras
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025