Terminal intermodal municipal - Corresponde a uma infraestrutura física da rede de transportes, onde o passageiro inicia ou termina o seu percurso de viagem, muda de modo de transporte ou faz conexões entre diferentes linhas do mesmo modo.
Praça de Táxis - É a zona no exterior do terminal rodoviário municipal destinado à paragem temporária, recolha e largada de passageiros em táxi estando estes licenciados para a exploração na Cidade de Torres Vedras.
Modos suaves de transporte - Correspondem a modos de deslocação de proximidade, para distâncias mais curtas, compreendendo entre outros as bicicletas e trotinetes.
Zona de veículos do terminal rodoviário municipal - É uma área no interior do terminal rodoviário municipal constituído por cais de paragem, área interior de circulação destes e restantes espaços de circulação de passageiros e zonas de estacionamento temporário de veículos de transporte.
Cais - A estrutura física adjacente ao ponto de imobilização do veiculo para efeito de embarque e desembarque de passageiros e bagagens, podendo ser materializado apenas por marcações no pavimento.
Paragem - A imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário ao embarque e desembarque de passageiros, podendo ser em regime de “toque” ou prolongada e pode incluir breves operações de carga ou descarga de bagagem ou mercadoria, sujeita a tempo limite, com tempo limite de 15 minutos para paragens intermédias e 200 minutos para paragens iniciais ou finais.
Paragem em regime de toques - A paragem intermédia numa viagem, de curta duração, apenas para embarque e desembarque de passageiros e em geral utilizada em serviços urbanos
Estacionamento ou parqueamento - A imobilização do veículo fora do âmbito da prestação de serviço de transportes, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem ou carga.
Capacidade - O número máximo de veículos que um interface ou terminal pode acomodar simultaneamente num determinado período, incluindo a capacidade de estacionamento, a capacidade de paragem e, se disponível, a capacidade de desenvolvimento de serviços complementares
Disponibilidade - A existência de capacidade livre que permita condições de operação para um determinado serviço
Horário - A definição do período de funcionamento por serviço e/ou das horas de passagem ou paragem dos veículos
Área de passageiros do terminal rodoviário municipal - Corresponde ao espaço constituído por espaços comerciais, escritórios/bilheteiras destinados aos transportadores, instalações sanitárias e zona de espera
Operador do terminal rodoviário municipal - A entidade que gere e garante a manutenção das referidas infraestruturas, aloca a capacidade e estabelece os horários e escalas, estabelece a ligação com os operadores de serviço público de transporte devidamente autorizados e assegura o cumprimento do presente regulamento e demais regras aplicáveis.
Alternativa viável - A existência de outro terminal economicamente aceitável para o transportador, que proporcione uma infraestrutura comparável e ligação ao terminal inicialmente solicitado, que possibilite o acesso de passageiros a outros meios de transporte público e que permita ao transportador realizar o serviço de transporte de passageiros em causa de uma forma semelhante à do terminal inicialmente solicitado.
Regulamento de acesso e utilização do terminal - ou «Regulamento» conjunto de regras relativas à gestão, operação e exploração de terminal ou interface, onde se incluem, entre outras, a caracterização da infraestrutura, respetivos equipamentos, serviços disponíveis, condições de acessibilidade, de utilização, horários, preçário e relação entre Operador e qualquer outra entidade à qual se encontrem atribuídos, por qualquer título previsto na lei, responsabilidades globais ou parciais, pela gestão de um terminal.
Serviço público de transporte de passageiros expresso - o serviço público de transporte de passageiros realizado para ligações diretas e semidiretas interurbanas entre aglomerados ou centros urbanos, complementares ao serviço público de transporte de passageiros intermunicipal e inter-regional
Serviço ocasional - os serviços que asseguram o transporte de grupos de passageiros previamente constituídos e com uma finalidade conjunta, organizados por iniciativa de terceiro ou do próprio transportador
Serviço público de transporte de passageiros regular - o serviço público de transporte de passageiros explorado segundo itinerários, frequências, horários e tarifas predeterminados, no âmbito do qual podem ser tomados e largados passageiros em paragens previamente estabelecidas
Serviço regular especializado - serviço regular que assegura o transporte de determinadas categorias de passageiros com a exclusão de outras, nas quais se incluem, nomeadamente, o transporte de estudantes e de trabalhadores
Serviço público de transporte de passageiros flexível - o serviço público de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação do serviço: itinerários, horários, paragens e tipologia de veículo
Sistemas inteligentes de transporte - sistemas em que as tecnologias da informação e das comunicações são aplicadas no domínio do transporte rodoviário, incluindo as infraestruturas, os veículos e os utilizadores, na gestão do tráfego e da mobilidade, bem como nas interfaces com os outros modos de transporte