- 1 -As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados no TRM serão recolhidos pelo Operador e depositados no armazém, e entregues a quem provar pertencer-lhes, mediante o pagamento do valor previsto e aprovado pela Câmara Municipal de Torres Vedras
- 2 -A Câmara Municipal elaborará, mensalmente, uma relação das bagagens e objetos achados, que fará afixar nos Paços do Concelho e no TRM e publicitada no respetivo site.
- 3 -A Câmara Municipal poderá dispor das bagagens e objetos achados, se não forem reclamados até seis meses após a publicação da relação referida no número anterior.
- 4 -Excetuam-se do número anterior, os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, que serão entregues a instituições de beneficência, se não forem reclamadas no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 31.º — Objetos Esquecidos ou Abandonados
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025