- 1 -O TRM está dotado de um espaço, destinado, exclusivamente, à prática da atividade de restauração e/ou bebidas.
- 2 -Não obstante circunstâncias pontuais e temporárias e devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Torres Vedras, o horário de funcionamento do estabelecimento é coincidente com o horário de funcionamento do TRM.
- 3 -O estabelecimento será adjudicado por concurso público ou hasta pública e objeto de contrato de arrendamento, pelo prazo e nas condições que vierem a ser aprovadas pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
- 4 -É vedado aos estabelecimentos comerciais exercerem atividade comercial diferente daquela que está autorizada no contrato de arrendamento, sob pena de rescisão do respetivo contrato.
Artigo 32.º — Restauração e/ou Bebidas
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025