- 1 -As lojas serão adjudicadas por concurso público ou hasta publica e objeto de contrato de arrendamento, pelo prazo e nas condições que vierem a ser aprovadas pelo Município de Torres Vedras.
- 2 -É vedado aos estabelecimentos comerciais exercerem atividade comercial diferente daquela que está autorizada no contrato de arrendamento, sob pena de rescisão do respetivo contrato.
Artigo 33.º — Lojas
Vigente desde: 29/10/2025
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