- 1 -O mobiliário a instalar pelos exploradores dos espaços comerciais e de restauração e bebidas, deverá ser submetido à aprovação da Câmara Municipal de Torres Vedras, de forma a verificar o seu enquadramento na estética do edifício.
- 2 -Não será permitida a colocação de volumes ou objetos fora dos espaços comerciais.
Artigo 34.º — Mobiliário
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025