- 1 -Na classificação dos concorrentes e na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência:
- a)Localização da sede social na freguesia para que é aberto o concurso - 15 pontos;
- b)Localização da sede social noutra freguesia da área do município - 10 pontos;
- c)Localização da sede social noutro município - 2 pontos;
- d)Por cada licença que o concorrente seja titular - (- 30 pontos).
- 2 -A pontuação de cada concorrente é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = [(LSF x 10) ou (LSM x 5) ou (LSNM x 2)] + (LCT)
em que:
PF - pontuação final;
LSF - localização da sede social na freguesia para que é aberto concurso;
LSM - localização da sede social noutra freguesia da área do município;
LCT - por cada licença que o concorrente seja titular;
LSNM - localização da sede social noutro município;
- 3 -...
Artigo 20.º — [...]
Vigente desde: 03/03/2004
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