- 1 -Serão definidos três escalões de apoios financeiros às entidades beneficiárias.
- 2 -O valor dos escalões previstos no número anterior será definido anualmente pelo Executivo da Junta de Freguesia em função das verbas orçamentais para tal efeito definidas.
Artigo 12.º
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/01/2020