- 1 -A Junta de Freguesia, poderá também apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades que as associações levem a efeito;
- 2 -Os apoios previstos no número anterior poderão ser cumulativos relativamente aos demais apoios concedidos.
Artigo 13.º
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020