- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie;
- c)Cedência temporária de instalações.
- d)Os apoios de natureza financeira podem destinar-se aos seguintes fins:
- a)Apoio ao desenvolvimento de atividades de interesse comum;
- b)Apoio para transportes;
- c)Apoio à aquisição, construção, recuperação ou arrendamento de instalações;
- d)Apoio às festas tradicionais populares;
- e)Apoio a marchas populares;
- f)Celebração de protocolos de cooperação.
Artigo 3.º
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020