- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Apoios financeiros;
- b)Apoios logísticos ou em espécie.
- 2 -Sempre que possível os apoios serão concedidos em espécie através da entrega dos bens ou da disponibilidade dos serviços que permitam suprir as necessidades em causa.
- 3 -Os apoios atribuídos pela Junta de Freguesia podem destinar-se nomeadamente aos seguintes fins:
- a)Suprimento de carências alimentares (incluindo cabaz de natal);
- b)Suprimento de carências em artigos médicos ou medicamentosos, devidamente identificados através de receita/declaração médica.
- c)Os utentes do cartão de saúde da SCML, apenas terão o suprimento dos medicamentos não comparticipados e constantes na respetiva receita médica;
- d)Para o suprimento de carência em estomatologia e oftalmologista, a percentagem do apoio da Junta de Freguesia a ser feita é nos seguintes termos:
- i)Per capita negativa a junta comparticipa a 100 %
- ii)Dos O aos 70(euro) per capita a junta comparticipa o tratamento a 90 %;
- iii)De 71(euro) a 100(euro) per capita a junta comparticipa a 75 %;
- iv)De 101(euro) a 150(euro) per capita a junta comparticipa a 50 %;
- v)De 151(euro) a 200(euro) de per capita a junta comparticipa a 25 %;
- vi)De 200(euro) a 243,03(euro) a junta comparticipa a 10 %;
- e)Estão excluídos deste apoio os tratamentos que incluam implantes dentários e aparelhos ortodônticos;
- f)São alvo de reavaliação e/ou exclusão do apoio, todos os beneficiários que após aprovação do pedido, não marquem o início do tratamento no prazo de 45 dias.
- g)Suprimento de carência em matéria de manutenção e recuperação de habitações, quando estiverem em causa condições mínimas de habitabilidade ou respeito pela dignidade humana;
- h)Suprimento de carências em termos de materiais de construção necessários para permitirem a reparação das habitações em regime de autorreparação;
- i)Suprimento de carência de meios financeiros necessários para o pagamento de rendas de casa de propriedade particular de modo a evitar o despejo, penalizações contratuais, a oposição à renovação do contrato, ou outra modalidade de cessação contratual;
- j)O executivo da Junta de Freguesia determinará o limite de valor máximo possível para o apoio da renda;
- k)Estão excluídos do suprimento previsto na alínea anterior os apoios a rendas sociais;
- l)Suprimento de carência de meios para pagamento de consumos de água, eletricidade, gás e telefone fixo.
- m)Apoio para transportes;
- n)Suprimento de carência de meios para pagamento de propinas para a universidade dos seus educandos com um teto máximo de 600(euro)/ano;
- o)Suprimento de carência de meios para pagamento de creches para os seus educandos até aos 4 anos de idade com um teto máximo de 500(euro)/ano;
- p)Suprimento de carência de meios de pagamento de fraldas para crianças e acamados;
- q)Suprimento de carência de meios para pagamento do diferencial da segurança social e o que a SCML não paga em matéria de serviços fúnebres;
Artigo 3.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020