No sentido de gerir eficazmente a dotação orçamental prevista para o presente ano, definiu-se o teto máximo através dos seguintes escalões ao agregado familiar:
- 1 -Quando o agregado familiar é composto por 1 elemento, o teto máximo de apoio é de 500(euro).
- 2 -Quando o agregado familiar é composto por 2 ou mais elementos, o teto máximo varia consoante o valor per capita:
- a)Até 100(euro) per capita o limite máximo estabelecido é de 1000(euro)/anuais;
- b)De 101(euro) a 150(euro) per capita o limite máximo estabeleci do é de 750(euro)/anuais;
- c)De 151(euro) a 200(euro) per capita o limite máximo estabelecido é de 500 (euro)/ anuais;
- d)De 201(euro) a 243,03(euro) per capita o limite máximo estabelecido é de 250(euro)/anuais;