- 1 -A Câmara Municipal assegura, através dos seus serviços e mediante adequada divulgação no sítio institucional do Município na Internet, a prestação aos interessados de todas as informações e esclarecimentos necessários à instrução dos pedidos de concessão de benefícios previstos no presente regulamento.
- 2 -Será dado cumprimento à obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pelo Município às entidades e organismos que beneficiem de apoio no âmbito do presente regulamento, nos termos Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, e do artigo 79.º, n.º 1, alíneas e) e g) da Lei n.º 73/2013, na sua redação atual.
Artigo 26.º — Divulgação e publicitação
Vigente desde: 31/10/2025
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