Os casos omissos e as possíveis dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são sanadas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Alenquer ou do/a Vereador com competência delegada, ou ainda, em caso de necessidade, por deliberação do órgão competente.
Artigo 27.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2025