As condições objetivas previstas nas alíneas a), b), e c) do n. º1 do artigo anterior, poderão ser alteradas para outros valores, por deliberação da Câmara Municipal de Alenquer, em situações excecionais, devidamente justificadas e sempre que razões de relevante interesse publico para a economia local o fundamentem.
Artigo 6.º — Situações excecionais
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025