- 1 -Os benefícios e apoios a conceder aos projetos reconhecidos como PEIMA, englobam, isolada ou cumulativamente:
- a)Benefícios fiscais parciais ou totais de IMT e IMI:
- i)Em investimentos relativos à aquisição de direitos de propriedade, ou figuras parcelares desse direito, com vista à construção ou reconstrução do imóvel, e ainda, a recuperação de imóveis devolutos;
- ii)Caso o candidato seja o proprietário do prédio e o beneficiário efetivo da atividade que nele se desenvolve, poderá ter acesso a benefícios parciais ou totais de IMI, em investimentos com vista à ampliação ou reconstrução do imóvel, desde que cumpram as demais disposições do presente regulamento;
- b)Benefícios parciais em taxas municipais;
- c)Apoios procedimentais;
- d)Apoios financeiros, na modalidade de subsídios pecuniários.
- a)Benefícios fiscais parciais ou totais de IMT e IMI:
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na redução parcial ou isenção dos impostos municipais sobre imóveis (IMI) e sobre as transações onerosas de imóveis (IMT), provenientes dos imóveis exclusiva ou maioritariamente afetos ou a afetar ao projeto reconhecido como PEIMA, que se realize na área do Município.
- 3 -Os benefícios respeitantes a taxas municipais incidem nas taxas relativas a operações urbanísticas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Alenquer, consistindo no reembolso parcial das mesmas.
- 4 -Os benefícios fiscais relativos ao IMT e IMI e os benefícios em taxas municipais, são concedidos em função da classificação obtida mediante a aplicação dos critérios estipulados no artigo 9.º do presente regulamento.
- 5 -Os apoios procedimentais consistem no acompanhamento personalizado dos procedimentos administrativos internos, bem como dos procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas e edificação com vista à redução dos prazos de tramitação, através de um gestor designado para o efeito.
- 6 -Os apoios financeiros consistem na atribuição de um subsídio e visam o apoio a projetos com objetivos que tenham por base a modernização e inovação de novos produtos, serviços e modelos de negócio, que visem uma maior competitividade no contexto da Indústria 4.0.
- 7 -Os apoios financeiros considerados no número anterior deverão estar assentes nas seguintes tipologias de Projeto:
- a)Projetos I&D - Projetos desenvolvidos tendo por base os seguintes conceitos tais como: Sistemas ciberfísicos; Virtualização e Simulação; Inteligência Artificial; Digitalização; Realidade Aumentada e Wearables; Nanotecnologia e materiais avançados; Energia;
- b)Projetos de inovação produtiva - Projetos desenvolvidos tendo por base conceitos tais como: Processos Produtivos Inteligentes; Produção Aditiva; Máquina Inteligentes; Materiais avançados; Operações Modulares; Impressão 3D; Robôs autónomos;
- c)Projetos de Economia Digital - Projetos desenvolvidos tendo por base conceitos tais como: Infraestrutura digital; Advanced analytics e AI; User-Centered Design; WCM e CRM - Web Content & Customer Relationship Management; E-Commerce e E-Marketplaces; SEO e SEA - Search Engine Optimization/Advertising Social media, Content & mobile Marketing; Web Analytics.
- 8 -Os apoios financeiros referidos no ponto anterior corresponderão a uma atribuição de um valor pecuniário, até € 15 000,00 (quinze mil euros), pago em dois momentos:
- a)70 % na assinatura da outorga do contrato de investimento;
- b)30 % no final da implementação do projeto.
- 9 -O valor do apoio financeiro a atribuir, de acordo com o número anterior, será determinado em função da avaliação e classificação do projeto, determinada nos termos do artigo 10.º
- 10 -Os apoios financeiros previstos no número anterior, no caso de os beneficiários promotores auferirem de outros apoios estatais ou provenientes de programas de fundos europeus, apenas poderão incidir sobre a parte não subsidiada ou não comparticipada, caso os respetivos programas o permitam, considerando-se como valor de investimento (VI), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor não subsidiado ou comparticipado.
Artigo 8.º — Tipologia dos benefícios e apoios
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025