Os encargos com a remoção, transporte e armazenamento de dispositivos que ocupem o espaço público, ainda que efetuados por serviços públicos, são suportados pela entidade responsável pela ocupação ilícita.
Artigo 7.º — Custos da remoção
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020