A entidade gestora não assumirá qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os utilizadores em consequência de perturbações ocorridas nos sistemas públicos, sempre que:
- a)Resultem de casos fortuitos ou de força maior;
- b)Resultem de execução de obras previamente programadas, sempre que os utilizadores forem avisados com, pelo menos, dois dias de antecedência;
- c)Ocorram em prédios que, à data de entrada em vigor do presente Regulamento, não se encontrem ligados à rede nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º, e que para o efeito já tenham sido devidamente notificados.